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Regulamento (UE) n.º 1169/2011

Os 14 alérgenos, sempre à vista

Marcam-se uma vez em cada prato e a ementa mostra-os com o nome oficial, também nas traduções. Ajuda a cumprir a lei sem folhas de alérgenos à parte.

Um prato em que ninguém confirmou os alérgenos fica assinalado — «pergunte à equipa» — para o cliente nunca tomar um silêncio por um «não tem».

Comece pela ementa que já tem

Fotografe a ementa em papel, reveja os pratos e imprima o código QR para as mesas. Os primeiros 15 dias são por nossa conta.

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