Regulamento (UE) n.º 1169/2011
Os 14 alérgenos, sempre à vista
Marcam-se uma vez em cada prato e a ementa mostra-os com o nome oficial, também nas traduções. Ajuda a cumprir a lei sem folhas de alérgenos à parte.
Um prato em que ninguém confirmou os alérgenos fica assinalado — «pergunte à equipa» — para o cliente nunca tomar um silêncio por um «não tem».
- Cereais que contêm glúten
- Crustáceos
- Ovos
- Peixe
- Amendoins
- Soja
- Leite (incluindo lactose)
- Frutos de casca rija
- Aipo
- Mostarda
- Sementes de sésamo
- Dióxido de enxofre e sulfitos
- Tremoço
- Moluscos
Comece pela ementa que já tem
Fotografe a ementa em papel, reveja os pratos e imprima o código QR para as mesas. Os primeiros 15 dias são por nossa conta.
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