Alérgenos na ementa: os 14 que a lei manda indicar
Os 14 alérgenos de declaração obrigatória, o que a lei portuguesa pede aos restaurantes e como os mostrar em cada prato da ementa.
Atualizado em 6 de outubro de 2026
Quem tem uma alergia alimentar precisa de saber, antes de pedir, se o prato a contém. Por isso a lei obriga os restaurantes, cafés, pastelarias e restantes casas que servem comida a informar sobre 14 substâncias que provocam alergias ou intolerâncias.
Os 14 alérgenos
São os do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, iguais em toda a União Europeia:
- Cereais que contêm glúten
- Crustáceos
- Ovos
- Peixe
- Amendoins
- Soja
- Leite (incluindo lactose)
- Frutos de casca rija
- Aipo
- Mostarda
- Sementes de sésamo
- Dióxido de enxofre e sulfitos
- Tremoço
- Moluscos
O que a lei portuguesa pede
O Decreto-Lei n.º 26/2016 aplica-se a todos os estabelecimentos onde se prepara comida pronta a consumir, dos restaurantes às cantinas e às pastelarias. Diz que a comida que servem tem de indicar os alérgenos, e que essa informação tem de estar disponível «em qualquer suporte de informação que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor».
Ou seja, a lei não obriga a papel. Pede que o cliente encontre a informação com facilidade. Uma ementa digital com os alérgenos em cada prato é uma forma de o fazer para quem usa o telemóvel. Para quem não usa, convém ter a mesma informação impressa, ou alguém da equipa que a saiba dar.
Boas práticas
- Marque os alérgenos prato a prato, e não numa folha à parte que ninguém pede.
- Reveja-os sempre que mudar uma receita ou um fornecedor.
- Quando não tiver a certeza, não deixe em branco. O cliente pode tomar o silêncio por um «não tem».
- Use os nomes oficiais, também nas traduções, para o turista perceber o que lê.
Como a EmentasQR ajuda
Na EmentasQR os alérgenos marcam-se uma vez em cada prato, um toque cada, e a ementa mostra-os com o nome oficial em todas as línguas. Um prato em que ninguém confirmou os alérgenos fica assinalado com «pergunte à equipa». Veja como fica na página dos alérgenos.
Fontes: Regulamento (UE) n.º 1169/2011, anexo II e Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, artigo 4.º. Este guia resume as regras e não substitui aconselhamento jurídico.